Estatuto Social
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Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

 

DA SOCIEDADE, SUA SEDE E SEUS FINS

 

Art. 1.º A Sociedade Desportiva Vasto Verde, fundada em 27 de outubro de 1944, é uma associação civil, organizada para fins não econômicos, políticos ou religiosos, com objetivos recreativos e esportivos, estruturada nos termos das leis civis, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e demais legislações aplicáveis.

 

Parágrafo único. A Sociedade poderá, de forma própria ou mediante consentimento a terceiros, exercer os serviços de bar, lanchonete, restaurante e demais serviços inerentes ao ramo, bem como, montar e organizar festas e reuniões para fins comemorativos.

 

Art. 2.º A Sociedade tem sua sede administrativa, dependências sociais, esportivas e recreativas na rua Oswaldo Cruz, 140, bairro da Velha, nesta cidade, sendo a sua duração por tempo indeterminado.

 

CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 3.º O quadro social é constituído das seguintes categorias de sócios: I – Acionista Patrimonial;
II – Acionista Especial; III – Benemérito;
IV – Honorário; V – Esportista; VI – Familiar; VII – Individual.
Parágrafo único. A Diretoria poderá criar novas categorias de sócio mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo.

 

Art. 4.º São Acionistas Patrimoniais os sócios portadores de uma ação da Sociedade.

 

Art. 5.º São Acionistas Especiais os filhos de sócios acionistas patrimoniais com
21 (vinte e um) anos de idade que adquiram uma ação da Sociedade, especialmente emitida para a categoria.

 

Parágrafo único. O direito estende-se também aos filhos de sócios acionistas especiais e seus netos.

 

Art. 6.º São Beneméritos os sócios acionistas que no entender do Conselho Deliberativo tenham prestado serviços de grande relevância à Sociedade.

 

Art. 7.º São Honorários quaisquer cidadãos, sócios ou não, que tenham prestado no entender do Conselho Deliberativo relevantes serviços à Sociedade.

 

Art. 8.º São Esportistas os sócios não detentores de ação da Sociedade que não pagam mensalidades e que ingressam para representá-la em certa modalidade esportiva, por um determinado período fixado pela Diretoria Executiva.

 

Art. 9.º São Familiares os sócios não detentores de ação da Sociedade que pagam taxa de adesão e mensalidades.

 

Art. 10. São Individuais os sócios não detentores de ação da Sociedade, solteiros e sem dependentes, que pagam taxa de adesão e mensalidades.

 

Art. 11. A Diretoria Executiva poderá realizar campanhas e promoções para ingresso de sócios nas categorias patrimonial, familiar e individual estabelecendo outros valores de mensalidades e formas de pagamento, bem como concedendo vantagem financeira para sócios que indicarem novos sócios.

 

CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

 

Art. 12. A admissão dos sócios de qualquer categoria se fará mediante preenchimento de ficha própria.

 

§1.º Será considerada aprovada a proposta que obter a maioria de votos favoráveis da Diretoria Executiva.

 

§2.º O candidato cuja proposta foi reprovada terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência do fato, para ingressar com pedido de reconsideração.

 

CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS ACIONISTAS PATRIMONIAIS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 13. Os sócios acionistas patrimoniais são coproprietários do patrimônio social.

 

Parágrafo único. O número de sócios acionistas não poderá exceder o de ações emitidas em conformidade com a autorização da Assembleia Geral.

 

Art. 14. São direitos dos sócios acionistas patrimoniais:

 

I – eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Sociedade; II – frequentar a sede social e demais dependências da Sociedade;
III – participar de todas as atividades promovidas;

 

IV – participar das Assembleias Gerais, propor e discutir os assuntos da pauta e apresentar sugestões;

 

V – integrar a Diretoria, conselhos e comissão formada pela Sociedade; VI – votar e ser votado nas eleições para Presidente e Vice-Presidente; VII – propor a admissão de sócios;

 

VIII – comunicar à Diretoria Executiva, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços oferecidos pela Sociedade;

 

IX – promover festas familiares nas dependências da Sociedade previamente autorizadas, obedecidas as regras do Estatuto e do Regimento Interno;

 

X – indicar ao Conselho Deliberativo via ofício subscrito por, no mínimo, 50 (cinquenta) sócios, a concessão do título de benemérito.

 

Art. 15. São dependentes do sócio:

 

I – cônjuge ou companheiro;

 

II – filho ou enteado até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, e ainda o filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 anos;

 

III – filho e enteado solteiro maior de 21 anos, sem renda própria, até completar 30 anos, mediante pedido do sócio titular e pagamento do acréscimo de 10% (dez por cento) no valor da mensalidade;

 

IV – a filha e enteada de sócio de qualquer idade, solteira e sem renda própria.

 

Parágrafo único. A Diretoria Executiva definirá os documentos necessários à comprovação das situações de dependências previstas neste artigo.

 

Art. 16. São deveres dos sócios acionistas patrimoniais:

 

I – cumprir rigorosamente as disposições contidas no Estatuto, no Regimento Interno e demais deliberações estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela Administração;

 

II – respeitar e cumprir as decisões da Diretoria Executiva;

 

III – respeitar os membros integrantes dos órgãos responsáveis pela administração, os funcionários e demais componentes do Quadro Social;

 

IV – tratar todos com respeito e urbanidade e portar-se com absoluta correção nas dependências da Sociedade e em todos os eventos sociais e esportivos promovidos;

 

V – comunicar à Diretoria Executiva, por escrito, toda e qualquer irregularidade ocorrida nas dependências da Sociedade que tiver ciência;

 

VI – manter em dia o pagamento das mensalidades;

 

VII – fornecer à Diretoria Executiva uma fotografia 3×4, recente, colorida, sua e de seus familiares, para a confecção das respectivas carteiras sociais, inscrição e registro;

 

VIII – oficiar à Diretoria Executiva quando não puder ou não desejar mais fazer parte do quadro social, ou não tiver condições de continuar a exercer cargo de direção eventualmente ocupado ou de continuar integrando determinada comissão para os quais tenha sido eleito ou designado;

 

IX – apresentar a carteira social sempre que exigida;

 

X – indenizar a Sociedade pelos danos regularmente apurados que eles, seus dependentes, membros de sua família ou convidados causarem.

 

Parágrafo único. O pedido de desligamento do quadro social será aceito quando formulado por escrito e estando o sócio em dia com a Tesouraria da Sociedade.

 

CAPÍTULO V
DOS SÓCIOS ACIONISTAS ESPECIAIS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 17. Ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, é facultado aos filhos dos sócios acionistas patrimoniais e acionistas especiais, observadas as disposições contidas no Capítulo III deste Estatuto, o ingresso no quadro social da Sociedade, na categoria de sócio acionista especial, mediante a aquisição de uma ação especial emitida exclusivamente para a categoria.

 

Art. 18. Os sócios acionistas especiais são coproprietários do patrimônio social.

 

Art. 19. O valor da ação especial poderá ser pago em até 10 (dez) prestações iguais, mensais e sucessivas, a critério da Diretoria Executiva.

 

§1.º O pagamento da primeira prestação deverá ocorrer dentro de quinze dias, contados da comunicação de aprovação da proposta de ingresso no Quadro Social.

 

§2.º Ocorrendo atraso no pagamento de mais de três prestações, o sócio será eliminado do Quadro Social, sem direito ao ressarcimento dos valores já recolhidos, os quais reverterão em benefício do fundo social da Sociedade.

 

§3.º Ocorrendo o falecimento do sócio antes de realizado o pagamento integral da ação, os valores já recolhidos serão devolvidos aos seus herdeiros naturais, de acordo com as condições financeiras da Sociedade.

 

§4.º Os valores pagos pela compra da ação especial são intransferíveis.

 

Art. 20. Aplicam-se aos sócios acionistas especiais os mesmos direitos e deveres estabelecidos para os sócios acionistas, observadas as limitações impostas no presente capítulo.

 

CAPÍTULO VI

 

DOS SÓCIOS BENEMÉRITOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 21. O título de benemérito será conferido ao sócio acionista com 35 anos de contribuição consecutivos e 65 anos de idade, quites com a sociedade, por deliberação do Conselho Deliberativo.

 

Art. 22. Conferido o título de benemérito, o sócio pagará mensalidade no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade da respectiva categoria.

 

Art. 23. Aplicam-se aos sócios beneméritos os mesmos direitos e deveres estabelecidos para os sócios acionistas.

 

CAPÍTULO VII

 

DOS SÓCIOS HONORÁRIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 24. O título de honorário será conferido a qualquer cidadão que preencher os pressupostos estabelecidos no art. 7º do Estatuto, observado o número de títulos autorizado pelo Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo único. Podem apresentar proposta para concessão de título honorário:

 

I – Conselho Deliberativo; II – Diretoria Executiva;
III – grupo de, no mínimo, 50 (cinquenta) sócios.

 

Art. 25. O sócio honorário é isento do pagamento de mensalidades, não tem direito a voto, exceto se sócio patrimonial, e não tem, quando não sócio,

 

participação alguma nem interesse na administração ou no patrimônio da Sociedade.

 

Art. 26. Aplicam-se aos sócios honorários os mesmos direitos e deveres estabelecidos para os sócios acionistas, observadas as limitações impostas no presente capítulo.

 

CAPÍTULO VIII
DOS SÓCIOS ESPORTISTAS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 27. O sócio esportista não tem participação alguma nem interesse na administração ou no patrimônio da Sociedade.

 

Art. 28. É permitido ao sócio esportista frequentar as dependências da Sociedade e praticar a modalidade esportiva na qual estiver inscrito.

 

Art. 29. A admissão de sócio esportista depende de autorização da Diretoria Executiva, competindo a esta fixar o prazo de validade do título, o qual não poderá ultrapassar uma temporada.

 

CAPÍTULO IX
DOS SÓCIOS FAMILIARES, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 30. O valor taxa de adesão cobrado do sócio familiar corresponderá ao valor da mensalidade pago pelo sócio patrimonial.

 

Art. 31. A taxa de adesão não é transferível a terceiros e o respectivo valor não será devolvido em nenhuma hipótese ao associado.

 

Art. 32. São direitos do sócio familiar:

 

I – eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva;

 

II – frequentar com seus familiares a sede social e demais dependências da Sociedade;

 

III – participar de todas as atividades promovidas;

 

IV – participar das Assembleias Gerais, propor e discutir os assuntos a elas submetidos e apresentar indicações, emendas, substitutivos, sugestões, etc.;

 

V – ser eleito para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, ocupar os cargo de Diretoria de livre escolha do Presidente e integrar as comissão formada pela Sociedade;

 

VI – propor a admissão de novos sócios;

 

VII – reclamar por escrito providências sobre irregularidades verificadas nas dependências da Sociedade e nos serviços oferecidos, sugerindo soluções e melhoria;

 

VIII – promover eventos sociais nas dependências da Sociedade.

 

Art. 33. São deveres dos sócios familiares os mesmos exigidos dos sócios acionistas patrimoniais.

 

CAPÍTULO X
DOS SÓCIOS INDIVIDUAIS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 34. Equiparam-se aos solteiros, para efeito de ingresso na categoria “INDIVIDUAL, prevista no art. 10 do Estatuto, os sócios viúvos, separados judicialmente ou divorciados, sem dependentes.

 

§1.º Os pressupostos estabelecidos neste artigo serão comprovados mediante a apresentação da declaração do imposto de renda, certidão de óbito, sentença judicial ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas, devidamente identificadas.

 

§2.º Qualquer alteração em relação ao estado civil ou dependentes deverá ser prontamente informada pelo sócio à Sociedade, para efeito de mudança de categoria.

 

§3.º A inobservância do disposto no § 2.º deste artigo, bem como o registro de informação incorreta na proposta de compra do título, implicará na imediata mudança de categoria e na cobrança do valor de mensalidade correspondente, ou, não concordando o sócio, na sua imediata eliminação do quadro associativo da Sociedade.

 

Art. 35. A taxa de adesão cobrada do sócio individual corresponderá ao valor de duas mensalidades.

 

Parágrafo único. A taxa de adesão não é transferível a terceiros e o respectivo valor não será devolvido em nenhuma hipótese ao associado.

 

Art. 36. São direitos dos sócios individuais:

 

I – eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Sociedade;

 

II – participar das Assembleias Gerais, propor e discutir os assuntos a elas submetidos e apresentar sugestões;

 

III – ser eleito para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, ocupar os cargos de Diretoria de livre escolha do Presidente e integrar as comissões formadas pela Sociedade;

 

IV – frequentar a Sociedade e participar dos eventos sociais e culturais promovidos;

 

V – propor a admissão de novos sócios;

 

VI – reclamar por escrito providências sobre irregularidades verificadas nas dependências da sociedade e nos serviços oferecidos, sugerindo soluções e melhoria;

 

VII – promover eventos sociais nas dependências da Sociedade, mediante prévia reserva e expressa autorização da Secretaria.

 

Art. 37. São deveres dos sócios individuais os mesmos exigidos dos sócios acionistas patrimoniais.

 

CAPÍTULO XI DAS AÇÕES

 

Art. 38. As ações da Sociedade, no valor unitário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), revestem a forma nominativa e são garantidas pelo fundo social.

 

Art. 39. Os sócios acionistas somente poderão possuir uma única ação.

 

Art. 40. As ações são transferíveis mediante requerimento dirigido à Diretoria Executiva, subscrito pelo cedente e pelo cessionário.

 

Art. 41. Falecendo o sócio, a ação se transfere aos seus sucessores legítimos na forma das leis civis.

 

§1.º O cessionário da ação deverá encaminhar requerimento à Diretoria Executiva acompanhada da certidão ou prova legal da partilha ou legação.

 

§2.º Não havendo interesse do cessionário em ingressar no Quadro Social ou tiver sua proposta de admissão reprovada, a Diretoria Executiva poderá promover o resgate do título, na forma do art. 46 deste estatuto.

 

Art. 42. Quando a ação for transferida à viúva ou aos filhos do sócio falecido, o pagamento da joia estará dispensado.

 

Parágrafo único. Será observado no processo de admissão do novo titular ao Quadro Social, as regras contidas no Capítulo III deste estatuto.

 

Art. 43. O termo de transferência da ação será lavrado em ata de reunião da Diretoria Executiva.

 

Art. 44. Somente poderão ser objeto de transferência as ações pertencentes a sócios que estejam em dia com o pagamento das mensalidades.

 

Parágrafo único. Considera-se em dia com o pagamento das mensalidades, para fins do disposto neste artigo, os sócios que não tiverem mensalidades atrasadas por mais de noventa dias.

 

Art. 45. A ação somente será resgatada, a critério da Diretoria Executiva, quando se tratar de:

 

I – herdeiro menor ou de pessoa que não possa fazer parte do Quadro Social;

 

II – sócio demissionário, uma vez esgotada a emissão de ações por parte da Sociedade;

 

III – sócio excluído.

 

Art. 46. O resgate da ação será feito pelo seu valor nominal em uma ou mais parcelas, a critério da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo único. O pagamento do resgate será efetuado no setor de tesouraria da Sociedade.

 

Art. 47. A ação adquirida pelo sócio poderá ser anulada quando o débito deste junto à Sociedade for igual ou superior ao seu valor nominal.

 

Parágrafo único. Precedente à anulação, será conferido ao titular da ação, mediante aviso prévio, o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito junto ao setor de tesouraria da Sociedade.

 

CAPÍTULO XII
DA JÓIA, DAS MENSALIDADES E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

 

Art. 48. Ao ensejo da aquisição originária do título ou de sua transferência por ato intervivos, o pretendente a sócio acionista patrimonial pagará ao clube, juntamente com o valor da ação, uma importância a título de joia.

 

Parágrafo único. O valor da joia será fixado e revisado, se necessário, pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 49. A partir do conhecimento de sua admissão, o sócio terá o prazo de dez
(10) dias úteis para efetuar o pagamento do valor correspondente à joia.

 

Art. 50. O valor da mensalidade da sociedade será proposto anualmente pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 51. O pagamento da mensalidade será efetuado diretamente na secretaria da Sociedade ou mediante boleto nas instituições bancárias credenciadas.

 

Art. 52. O exercício financeiro da sociedade será encerrado anualmente no dia 31 de dezembro.

 

CAPÍTULO XIII
DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Art. 53. Poderão ser aplicadas aos sócios e seus dependentes as seguintes penalidades:

 

I – advertência; II – suspensão; III – exclusão.
§1.º As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Diretoria Executiva e a de exclusão pelo Conselho Deliberativo.

 

§2.º A penalidade de advertência poderá ser aplicada diretamente pelo Diretor da área.

 

Art. 54. Serão advertidos por escrito os sócios e dependentes que infringirem qualquer disposição contida no presente Estatuto, no Regimento Interno da Sociedade, nas resoluções da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral.

 

Art. 55. Será passível da pena de suspensão o associado que: I – reincidir em infração já punida com advertência;
II – promover discórdia entre os associados; III – atentar contra a disciplina da Sociedade;
IV – ceder a carteira de identidade social ou comprovante de quitação de contribuições sociais a terceiros a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Sociedade;

 

V – praticar ato condenável ou tiver comportamento inconveniente nas dependências da Sociedade ou fora dela quando a estiver representando;

 

VI – praticar atos de comércio nas dependências da Sociedade, sem autorização expressa da Diretoria.

 

§1.º Ao associado passível da pena de suspensão será dado conhecimento da infração, para que possa apresentar defesa escrita no prazo de dez (10) dias corridos, a contar da notificação.

 

§2.º A pena de suspensão privará o associado de seus direitos, subsistindo, porém, suas obrigações.

 

Art. 56. Será passível da pena de exclusão o sócio que:

 

I – reincidir em infrações referidas no Art. 55 que, por sua natureza e reiteração, o tornem inidôneo para permanecer na Sociedade, a juízo do Conselho Deliberativo;

 

II – atentar contra a moralidade social e desportiva ou contra superiores interesses da Sociedade;

 

III – deixar de indenizar a Sociedade por danos, devidamente apurados, que ele ou os membros de sua família causarem;

 

IV – que danificar ou desviar bens, receitas, valores ou benfeitorias de propriedade da Sociedade;

 

V – não pagar quatro mensalidades sucessivas, sem justificativa.

 

§1.º Ao associado passível da penalidade de exclusão será dado conhecimento da infração, para que apresente defesa escrita no prazo de dez (10) dias corridos, contado da notificação.

 

§2.º O sócio excluído por infringir os incisos I,II,III e IV não poderá reingressar ao quadro associativo da Sociedade.

 

§3.º na hipótese do inciso V, o sócio poderá reingressar mediante a quitação total das mensalidades devidas.

 

Art. 57. A notificação ao sócio será feita por carta entregue contra recibo pela Sociedade, pelo correio ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

 

Parágrafo único. Quando o associado não for encontrado, a notificação será feita através de edital afixado na Sociedade, durante o prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual será considerada feita a notificação.

 

Art. 58. A apuração dos fatos que sujeitam às penalidades de suspensão e de exclusão será feita através de processo administrativo, a cargo de comissão composta de um (1) Conselheiro, indicado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, um (1) Diretor de Área e um associado com mais de dois (2) anos de Sociedade, designados por ato da Diretoria, dando-se ao interessado amplo direito de defesa.

 

§1.º A Comissão elegerá, dentre seus membros, o Presidente.

 

§2.º Depois de recebida a denúncia e ouvidos, pela ordem, o(s) denunciante(s), a(s) testemunha(s), se houver, e o(s) denunciado(s), a Comissão emitirá relatório conclusivo, recomendando a penalidade aplicável ao associado infrator ou o arquivamento do processo, encaminhando-o à Diretoria Executiva, se suspensão, ou ao Conselho Deliberativo, se exclusão, para decisão.

 

§3.º Os pais ou representantes legais serão obrigatoriamente notificados da instauração de processo administrativo disciplinar contra os filhos e tutelados

 

menores de dezoito (18) anos, bem como contra os que forem comprovadamente deficientes ou incapacitados.

 

CAPITULO XIV DOS RECURSOS

 

Art. 59. Caberá pedido de reconsideração à Diretoria da pena de advertência por escrito, dentro do prazo de dez (10) dias, contado da data de sua comunicação ao sócio.

 

Art. 60. Das decisões que impuserem as penalidades serão admissíveis recursos à Diretoria, quando de suspensão, e ao Conselho Deliberativo, quando de exclusão.

 

§1.º Os recursos deverão ser apresentados no prazo de quinze (15) dias corridos, contados da notificação ao sócio.

 

§2.º O recurso terá efeito suspensivo e deverá ser julgado pelo respectivo órgão no prazo de até 15 dias corridos, contado do seu recebimento.

 

Art. 61. Não serão consideradas para efeito de reincidência as penalidades de advertência e de suspensão após o decurso de três e cinco anos de filiação, respectivamente, se o sócio não houver, nesse período, praticada nova infração disciplinar.

 

CAPÍTULO XV DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

 

Art. 62. A Sociedade será administrada pelos seguintes órgãos: I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo; III – Diretoria Executiva; IV – Conselho Fiscal.
Seção I
Da Assembleia Geral

 

Art. 63. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão soberano da entidade, e suas decisões obrigam a totalidade dos sócios, e tem por finalidade:

 

I – eleger os membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

 

II – deliberar sobre a compra, alienação ou a constituição de ônus hipotecário sobre bens imóveis, bem como sobre atos ou propostas da Diretoria que importem renúncia ou cessão de direitos e bens da sociedade;

 

III – destituir a Diretoria e demais órgãos da administração, elegendo, ato contínuo, em se tratando dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, os seus novos membros;

 

IV – deliberar sobre a dissolução da Sociedade, obedecendo ao que preceitua o Capítulo XVII deste Estatuto;

 

V – examinar e aprovar a prestação de contas e demais relatórios apresentados pela Diretoria anualmente, relativos ao exercício anterior, consignando parecer em livro próprio;

 

VI – deliberar sobre alterações dos Estatutos Sociais, sempre em convocação especial para esse fim.

 

Art. 64. A Assembleia Geral reunir-se-á:

 

I – ordinariamente, até o fim do mês de março de cada ano, para analisar e aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício do ano anterior e tratar de outros assuntos de sua competência ou interesse constantes da ordem do dia;

 

II – extraordinariamente, em qualquer tempo, quando convocada.

 

Art. 65. As Assembleias Gerais Extraordinárias só podem discutir e deliberar exclusivamente sobre os assuntos que forem declarados no Edital de Convocação.

 

Art. 66. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Sociedade ou, na recusa deste, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, mediante publicação de Edital no site e murais internos do clube e no jornal de maior circulação local, com mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.

 

§1.º Será exigido para a sua instalação em primeira convocação o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios aptos a votar, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, qualquer número de sócios presentes.

 

§2.º Constará do edital de convocação a ordem do dia, a data, local e horário da assembleia.

 

Art. 67. Compete ao Presidente da Sociedade ou ao seu substituto legal abrir os trabalhos e dirigir as assembleias ordinárias e extraordinárias.

 

Parágrafo único. O 1º Secretário da Diretoria ou seu substituto legal secretariará os trabalhos.

 

Art. 68. Competirá ao Presidente:

 

I – encerrar o livro de presenças;

 

II – por em discussão os assuntos constantes da Ordem do Dia;

 

III – manter a ordem e impedir o emprego de expressões impróprias ou ofensivas;

 

IV – suspender a sessão, se necessário, para garantir a manutenção da ordem; V – encerrar a assembleia, uma vez esgotado a respectiva Ordem do Dia.
Parágrafo único. O Presidente somente exercerá o direito de voto nos casos de desempate.

 

Art. 69. Competirá ao Secretário lavrar a ata contendo as deliberações da assembleia e assinar juntamente com o Presidente.

 

Art. 70. As Assembleias Gerais poderão tomar suas deliberações pela forma simbólica, nominal ou secreta, conforme resolver a maioria dos sócios presentes.

 

Parágrafo único. O sócio cujos interesses particulares estiverem em discussão na Assembleia, não poderá votar, podendo, no entanto, participar dos debates.

 

Art. 71. O Sócio com direito a voto não poderá se fazer representar por procuração.

 

Seção II
Do Conselho Deliberativo

 

Art. 72. O Conselho Deliberativo é órgão soberano da Sociedade, agindo e deliberando nas ações que lhe são atribuídas pelo presente Estatuto.

 

Art. 73. O Conselho Deliberativo é composto por 12 (doze) sócios eleitos em assembleia geral, sendo 09 (onze) titulares e 3 (três) suplentes.

 

§1.º Os últimos 5 (cinco) ex-presidentes da Sociedade integrarão o Conselho na condição de membros natos, com direito a voto.

 

§2.º Os eleitos escolherão o Presidente do Conselho, que escolherá o seu secretário.

 

§3.º Os membros suplentes substituirão os membros titulares em suas faltas ou impedimentos temporários, sucessivamente:

 

I – pela ordem de classificação obtida na respectiva eleição; II – com maior tempo na condição de associado;
III – de idade mais avançada.

 

§4.º Poderá candidatar-se a um cargo de Conselheiro o sócio com idade superior a 18 (dezoito) anos e em dia com suas obrigações financeiras com a Sociedade.

 

§5.º O mandato do Conselheiro será de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

 

§6.º A escolha dos Conselheiros se dará entre os sócios regularmente inscritos e presentes na assembleia geral designada para a eleição, na segunda quinzena do mês de novembro.

 

§7.º O sócio impossibilitado de comparecer à assembleia de eleição poderá concorrer mediante apresentação prévia de expediente escrito manifestando o interesse.

 

§8.º o Presidente do Conselho só votará quando ocorrer empate na votação.

 

§9.º Aberta a vaga por desistência, renúncia ou impedimento de qualquer um dos eleitos, o término do exercício será preenchido por sócio de livre escolha dos demais membros do Conselho Deliberativo, obedecido às normas do caput deste artigo

 

Art. 74. Compete ao Conselho Deliberativo:

 

I – eleger, dentre os seus membros, o Presidente do Conselho;

 

II – fixar e corrigir os valores da joia e da mensalidade;

 

III – administrar e dirigir os destinos da Sociedade em parceria com a Diretoria Executiva;

 

IV – deliberar sobre toda e qualquer transação de compra e venda de bens imóveis da Sociedade;

 

V – analisar recursos administrativos interpostos pelos associados, como também aplicar a penalidade disciplinar de exclusão, na forma deste Estatuto.

 

Art. 75. O Conselho Deliberativo se reunirá, ordinariamente, de três em três meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Parágrafo único. As decisões do Conselho Deliberativo serão consideradas legais quando deliberadas na presença da maioria dos seus membros e serão tomadas por maioria de votos.

 

Art. 76. O Conselheiro que não comparecer a três (3) reuniões consecutivas, sem justificativa, ou a cinco (5) reuniões alternadas, perderá automaticamente o seu mandato.

 

Seção III
Da Diretoria Executiva Art. 77. Integram a Diretoria Executiva:

 

I – Presidente;

 

II – Vice-Presidente;

 

III – 1º Secretário;

 

IV – 2º Secretário;

 

V – 1º Tesoureiro;

 

VI – 2º Tesoureiro;

 

VII – Diretor Social;

 

VIII – Diretor de Esportes;

 

IX – Diretor de Patrimônio.

 

Art. 78. O mandato dos membros da Diretoria é de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

 

Parágrafo único. Na vacância dos cargos de Presidente e Vice ou de renúncia coletiva da Diretoria, a presidência do clube será exercida, temporariamente, pelo presidente do Conselho Deliberativo, que no prazo de 30 (trinta) dias determinará, na forma estatutária, a eleição da nova diretoria

 

Art. 79. Compete à Diretoria:

 

I – propor o valor da mensalidade ao Conselho Deliberativo;

 

II – cumprir e fazer cumprir as normas constantes do presente Estatuto;

 

III – analisar e resolver todos os assuntos de interesse da Sociedade, resguardadas as competências atribuídas privativamente ao Conselho Deliberativo e ou à Assembleia Geral;

 

IV – instaurar processo disciplinar;

 

V – admitir novos sócios;

 

VI – apreciar os pedidos, requerimentos e reclamações dos sócios no prazo de até 30 (trinta) dias;

 

VII – contratar, suspender, demitir, conceder reajuste salarial, férias ou licenças aos empregados da Sociedade, zelando pelo cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias;

 

VIII – elaborar instruções, regulamentos, resoluções e regimentos internos indispensáveis à boa ordem dos serviços de administração da Sociedade;

 

IX – contratar e destituir os ecônomos, definindo as respectivas áreas de atuação, bem como atribuições e responsabilidades;

 

X – designar delegados para representar o Clube junto a outros Clubes ou entidades a que estiver filiado, devendo a escolha recair, de preferência, no Diretor vinculado à área respectiva;

 

XI – nomear comissões de sindicância, auditoria, assessoramento e outras que se fizerem necessárias.

 

Art. 80. Compete ao Presidente:

 

I – representar a Sociedade, ativa e passivamente em juízo ou fora dele, para todos os efeitos legais e com todos os poderes necessários, inclusive os de constituir mandatário, visando defender os interesses da Sociedade;

 

II – convocar as reuniões de diretoria e as assembleias gerais;

 

III – ordenar as despesas ordinárias e sancionar as despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral;

 

IV – assinar, juntamente com o Secretário, as atas das sessões que presidir, além de diplomas, mensagens, ofícios e outras correspondências;

 

V – assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral, todos os documentos relativos às despesas realizadas pela Sociedade;

 

VI – abrir, rubricar e encerrar os livros da Sociedade;

 

VII – elaborar o relatório pertinente à sua gestão, apresentando-o ao Conselho Deliberativo por ocasião da reunião marcada para a eleição de seu sucessor, acompanhado do balanço e do parecer emitido pelo Conselho Fiscal;

 

VIII – preencher os cargos da Diretoria de sua livre escolha.

 

Art. 81. Compete ao Vice-Presidente:

 

I – substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais;

 

II – exercer atribuições que lhe forem conferidas especificamente pelo Presidente da Diretoria;

 

III – colaborar estreita e diretamente com o Presidente, visando a consecução dos objetivos do Clube

 

IV – fiscalizar os serviços dos diversos Departamentos, propondo as modificações necessárias para a boa ordem dos serviços em geral;

 

Art. 82. Compete ao Diretor de Patrimônio:

 

I – fiscalizar e zelar pelos móveis e imóveis da Sociedade, mantendo cadastro sempre atualizado;

 

II – projetar e fazer executar obras e construções definidas e aprovadas pelos órgãos de administração;

 

III – sugerir as melhorias que julgar necessárias.

 

Art. 83. Compete ao 1º Secretário:

 

I – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais;

 

II – dirigir todos os trabalhos realizados no âmbito da secretaria;

 

III – manter sob sua guarda os livros de atas das reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral;

 

IV – redigir e assinar, juntamente com os demais membros da Diretoria, as atas das reuniões de Diretoria, como também redigir e assinar as atas das reuniões da Assembleia Geral quando designado pelo Presidente da Mesa;

 

V – redigir e assinar, em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente, a correspondência oficial da Sociedade;

 

VI – expedir e fazer cumprir as ordens emanadas da Diretoria;

 

VII – apresentar, por escrito, ao final de cada ano, o movimento geral da secretaria ao Presidente.

 

Art. 84. Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo nos impedimentos e falta eventuais.

 

Art. 85. Compete ao 1º Tesoureiro:

 

I – arrecadar as rendas da Sociedade;

 

II – efetuar os pagamentos autorizados;

 

III – emitir e assinar, juntamente com o Presidente, cheques, títulos de crédito e débito e os que, em geral, representam obrigações financeiras da Sociedade, podendo endossar quaisquer títulos cambiais, assinar os respectivos contratos e propostas, abrir contas bancárias, movimentá-las e encerrá-las;

 

IV – assinar os recibos de quitação;

 

V – fiscalizar a contabilidade, inclusive os balanços;

 

VI – assinar juntamente com o Presidente os títulos de propriedade da Sociedade.

 

Parágrafo único. Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí- lo nos impedimentos e falta eventuais.

 

Art. 86. Compete ao Diretor de Esportes:

 

I – indicar os Diretores e auxiliares para as diversas modalidades esportivas praticadas na Sociedade;

 

II – organizar a parte técnica dos torneios internos promovidos no âmbito da Sociedade;

 

III – representar a Sociedade nas competições internas promovidas como também naquelas da qual participar;

 

IV – requisitar à Diretoria Executiva o material esportivo necessário ao desenvolvimento das modalidades;

 

V – apresentar ao final de cada exercício à Diretoria, ou sempre que requisitado por esta, relatório minucioso das atividades esportivas desenvolvidas;

 

VI – informar à Diretoria, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada nas atividades desenvolvidas pelo Departamento, sugerindo, conforme o caso, a penalidade administrativa que entenda deva ser aplicada.

 

Art. 87. Compete ao Diretor Social:

 

I – elaborar o calendário anual de eventos sociais;

 

II – coordenar os trabalhos de promoção, organização e administração dos eventos realizados;

 

III – subscrever, juntamente com o Presidente, os convites, cartões de ingresso e de frequência relativos aos eventos promovidos;

 

IV – apresentar à Diretoria ao final de cada exercício, ou sempre que requisitado por esta, relatório minucioso dos eventos sociais realizados;

 

V – representar a Sociedade nos eventos promovidos internamente como também naqueles em que esta venha a participar.

 

Seção IV
Do Conselho Fiscal

 

Art. 88. O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos e será formado por 3 (três) sócios titulares e 2 (dois) suplentes.

 

§1.º Dois terços dos membros poderão ser reeleitos.

 

§2.º São incompatíveis com as funções de membro do Conselho Fiscal as de membro do Conselho Deliberativo e da Diretoria.

 

§3.º A escolha dos Conselheiros se dará entre os sócios regularmente inscritos e presentes na assembleia geral designada para a eleição, na segunda quinzena do mês de novembro.

 

Art. 89. Compete ao Conselho Fiscal:

 

I – examinar e emitir parecer à Assembleia Geral sobre os livros, balanços e balancetes da Sociedade, além das demais contas da Diretoria;

 

II – denunciar ao Conselho Deliberativo qualquer violação legal ou estatutária, sugerindo, por escrito, as providências necessárias em cada caso;

 

III – opinar sobre as previsões orçamentárias e os negócios de vulto a serem realizados pela Sociedade;

 

IV – propor à Diretoria medidas de caráter econômico e financeiro;

 

V – escolher, dentre os membros titulares, um Presidente e um secretário para redigir os pareceres a serem assinados por todos.

 

§1.º O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente para o exame dos balancetes e documentos de gastos da Tesouraria, e na época própria para emitir parecer sobre o relatório e a prestação de contas do exercício pela Diretoria, antes da apreciação das contas pela assembleia.

 

§2.º E extraordinariamente quando julgar necessário ou a pedido da Diretoria ou do Conselho Deliberativo para exame de situação específica.

 

CAPÍTULO XVI
DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 90. O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos pelos sócios aptos a votar, titular ou cônjuge, rigorosamente em dia com o pagamento das mensalidades, em escrutínio direto e secreto, de 3 (três) em 3 (três) anos, na segunda quinzena do mês de novembro.

 

§1.º Estará rigorosamente em dia com o pagamento das mensalidades, para efeito deste artigo, o sócio que tiver pagado as mensalidades anteriores ao mês da realização da eleição.

 

§2.º Cada sócio habilitado terá direito a um voto.

 

§3.º Não serão aceitos votos por procuração.

 

Art. 91. Poderão concorrer a Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva os sócios acionistas patrimoniais e acionistas especiais titulares ou respectivos cônjuges.

 

§1.º Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior percentual de votos em relação ao total de votos registrados, excluídos os votos em branco e os votos nulos.

 

§2.º Ocorrendo o empate entre os candidatos, será considerado eleito o candidato mais antigo no quadro social na Sociedade.

 

Art. 92. Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva farão a inscrição das candidaturas na Secretaria da Sociedade, até 15 (quinze) dias antes da data da eleição constante do edital.

 

Art. 93. A Diretoria Executiva expedirá resolução disciplinando os demais procedimentos relativos ao processo eleitoral de que trata este capítulo.

 

CAPÍTULO XVII
DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

 

Art. 94. A Sociedade Desportiva Vasto Verde poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, desde que aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto.

 

Art. 95. Dissolvida a Sociedade, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as frações ideais de que trata o Capítulo XI deste Estatuto, será destinado à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.

 

CAPÍTULO XVIII
DO FUNDO SOCIAL, RECEITAS E DESPESAS

 

Art. 96. O Fundo Social da Sociedade é constituído de:

 

I – bens imóveis, móveis, utensílios e benfeitorias que venha a possuir; II – títulos patrimoniais em seu poder.
§1º O patrimônio só poderá ser alienado no todo ou em parte mediante resolução da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e essa Assembleia só terá poder de deliberação se obtidas às assinaturas favoráveis à venda de no mínimo cinquenta por cento mais um dos Sócios ACIONISTAS PATRIMONISIAS, ACIONISTAS PATRIMONIAIS ESPECIAIS e
BENEMÉRITOS com direito a voto.
§2º Fica excluída da regra estabelecida no §1º a venda de móveis e materiais em desuso pertencentes ao Clube, cujo valor de venda não ultrapassar a 20 (vinte) salários mínimos.

 

Art. 97. A receita do clube é constituída pelos seguintes valores:

 

I – joias e mensalidades;

 

II – donativos feitos;

 

III – inscrições de campeonatos organizados pelo Clube;

 

IV – aluguel ou renda da exploração do bar, restaurante e outras;

 

V – rendas apuradas em festas e promoções realizadas pelo Clube;

 

VI – venda de material esportivo aos Sócios;

 

VII – venda de material usado ou sobressalente;

 

VIII – taxas que vierem a ser fixadas pela Diretoria e submetidas ao Conselho Deliberativo a serem cobradas pela utilização de serviços e/ ou dependências do Clube e/ou prática de atividades;

 

IX – venda dos Certificados Especiais;

 

X – vendas de Títulos Patrimoniais, inclusive os doados ao Clube pelos Sócios Remidos;

 

XI – chamadas de capital (rateios) autorizadas pelo Conselho Deliberativo;

 

XII – receitas eventuais.

 

CAPÍTULO XIX
DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 98. A Sociedade terá um Regimento Interno elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 99. O sócio quite com a tesouraria da Sociedade poderá requerer afastamento da condição de sócio, para efeito de interrupção no pagamento de mensalidade, pelo período máximo de 12 (doze) meses, quando por motivo profissional ou de saúde, devidamente comprovado, for residir em outra cidade, distante, no mínimo, 40 km de Blumenau.

 

Parágrafo único. Durante o período de afastamento, o sócio e seus dependentes não poderão desenvolver atividades na Sociedade.

 

Art. 100. Todos os cargos eletivos e de nomeação do Clube serão exercidos gratuitamente.

 

Art. 101. Os associados do Clube não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

Art. 102. As cores da sociedade são verde, vermelha e branca, permanecendo a sua bandeira atual, cujo modelo foi aprovado pela entidade a qual a Sociedade está filiada.

 

Art. 103. O símbolo oficial da Sociedade consistirá num distintivo, na cor verde, contendo no lado superior esquerdo as iniciais “S.D.” e no lado inferior direito o nome da cidade de “BLUMENAU”, na cor branca, sobrepondo uma faixa diagonal na cor vermelha, contendo o nome da Sociedade “VASTO VERDE”, na cor branca.

 

Art. 104. Todos os esportes praticados na Sociedade terão caráter amador.

 

Art. 105. Os mandatos dos atuais membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal encerram-se no dia imediatamente posterior à eleição dos novos membros na segunda quinzena do mês de novembro de 2018.

 

Art. 106. Este Estatuto entra em vigor no dia imediatamente posterior à data de sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, revogando as disposições em contrário.
Parágrafo único. O Estatuto será publicado no site do Clube e será registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

 

BLUMENAU, 01 DE NOVEMBRO DE 2018.